
O tratado de 1935 entre o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja Unida da Inglaterra configura-se como uma ratificação e readequação das relações anteriormente estabelecidas, em um contexto de crescente tensão quanto aos critérios de regularidade da maçonaria brasileira. Segundo análises de Kennyo Ismail, o período foi marcado por preocupações da maçonaria inglesa diante da atuação política do GOB, especialmente no ambiente que culminaria no Estado Novo. Tal envolvimento contrariava princípios tradicionais da regularidade defendidos pela UGLE, que preconizam a não vinculação direta da maçonaria com disputas político-partidárias. Diante do risco concreto de perda de reconhecimento internacional, o tratado de 1935 impôs ao Grande Oriente do Brasil a necessidade de ajustes estruturais significativos. Entre eles, destaca-se a obrigatoriedade de compartilhar o território brasileiro com a Grande Loja Unida da Inglaterra, rompendo com o princípio anterior de exclusividade jurisdicional e dando a sua anuência para o estabelecimento de uma Grande Loja Distrital inglesa em solo brasileiro. Essa medida representou uma inflexão importante na organização da maçonaria no Brasil, ao admitir a coexistência de diferentes obediências regulares no mesmo espaço nacional — especialmente as Grandes Lojas estaduais — como forma de preservar a regularidade perante a comunidade maçônica internacional.