
por LAURO SODRÉ
Complementando o decreto anterior, o Decreto nº 277 formaliza a instalação efetiva do "Grande Oriente Estadual do Amazonas", consolidando sua estrutura administrativa e ritualística. O ato confirma a posse de seus dirigentes, regulariza o funcionamento das Lojas jurisdicionadas e estabelece o início pleno de suas atividades maçônicas. Esse decreto representa a passagem da criação formal para a operação concreta da instituição, garantindo sua atuação regular e reconhecida no contexto da maçonaria brasileira.