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ALVARÁ DOM JOÃO VI
10 de fevereiro de 2026
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Publicado no Rio de Janeiro pela Imprensa Régia em 30 de março de 1818, o documento Eu el rey Faço saber aos que este Alvará com força de ley virem constitui uma das mais significativas peças legislativas do período joanino relacionadas às sociedades secretas. Motivado pelos “excessos de abuso” atribuídos a essas associações, o Alvará declara criminosas e proibidas todas as sociedades secretas, determinando punições severas àqueles que se reunissem em lojas ou as promovesse. O texto também proíbe o uso de medalhas, estampas e catecismos vinculados a tais grupos, além de ordenar a abertura de devassas para investigação do crime. Com apenas quatro páginas e formato de folheto, trata-se de um registro histórico fundamental para compreender a repressão oficial à Maçonaria e a legislação brasileira do início do século XIX.
Título: Eu el rey Faço saber aos que este Alvará com força de ley virem: Que tendo-se verificado pelos acontecimentos, que são bem notorios, o excesso de abuso, a que tem chegado as Sociedades Secretas [...]
Local de Publicação: Rio de Janeiro
Editor: Imprensa Régia
Data do documento: 30 de março de 1818
Suporte Físico: 4p.s.n, 30,6 x 19,2 cm
Conteúdo Geral: Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade Ha por bem Declarar por criminosas e prohibidas as Sociedades Secretas: Ficando incursos os que se congregarem em Lojas, ou aquelles, que as promoverem [...] Prohibindo o uso das medalhas, estampas, e cathecismos das ditas Sociedades; e Mandando Devassar deste Crime
Nota Local: Encad
Tipo: LIVRO
Idioma: por
Assunto: LEGISLAÇÃO
MAÇONARIA
Cobertura geográica: BRASIL
Aparece nas coleções: Folhetos